Inventário em Cartório
Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública, proporcionando uma solução mais simples para a regularização da herança.
Uma advocacia completa para pessoas e empresas
Acessoria jurídica para inventário judicial ou em cartório, partilha e regularização dos bens deixados aos herdeiros.
Quanto antes a situação for analisada, mais cedo é possível identificar o melhor caminho.
Após o falecimento, é necessário regularizar a transferência dos bens aos herdeiros. O atraso na abertura do inventário pode gerar consequências tributárias, aumentar os custos e dificultar a regularização, administração ou futura venda do patrimônio.
Quanto antes a situação for analisada, mais cedo é possível identificar os documentos necessários, a modalidade adequada e eventuais pendências envolvendo os bens ou herdeiros.
Áreas de atuação no inventário
Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública, proporcionando uma solução mais simples para a regularização da herança.
Quando o caso exige a via judicial, o escritório atua na condução do procedimento, organização da documentação, regularização dos bens e realização da partilha.
Orientação para identificação do patrimônio, definição da partilha e regularização de imóveis, veículos, valores e demais bens deixados.
Como funciona
01 — Conte-nos sobre a situação
Explique quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens foram deixados. A partir dessas informações, podemos orientar sobre os documentos necessários para análise.
02 — Analisamos a documentação
Verificamos a situação dos herdeiros, bens e documentos apresentados, identificando eventuais pendências que possam interferir no inventário.
03 — Definimos o caminho adequado
Avaliamos se o inventário poderá ser realizado em cartório ou se deverá seguir pela via judicial, conforme as características do caso.
04 — Organizamos o procedimento
Com a contratação do escritório, são adotadas as providências necessárias para condução do inventário e regularização da partilha.
O que fazer
Advocacia construída com compromisso, confiança e estratégia
Advogado e fundador do escritório
A atuação do escritório parte de uma premissa simples: questões jurídicas importantes precisam ser tratadas com atenção, clareza e estratégia.
Alexandre Pizzi está à frente do escritório e de sua atuação jurídica, coordenando uma advocacia voltada à solução de demandas de pessoas, famílias e empresas.
Com atuação presencial em Ribeirão Preto/SP e Passos/MG, além do atendimento online em todo o Brasil, o escritório busca combinar compromisso e proximidade no relacionamento com uma atuação jurídica técnica e estratégica.
FAQ
A legislação prevê que o inventário seja instaurado dentro de 2 meses a partir do falecimento. O atraso não impede a realização do inventário, mas pode gerar consequências tributárias, como multa sobre o ITCMD, conforme as regras do Estado aplicáveis ao caso. Por isso, é recomendável analisar a situação o quanto antes.
Quando a pessoa falecida deixa bens, direitos ou patrimônio que precisam ser transferidos aos sucessores, em regra será necessário realizar o inventário. É por meio desse procedimento que se apura a herança e se formaliza a transferência dos bens aos herdeiros.
Sim. Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública em cartório. Essa modalidade costuma proporcionar um procedimento mais simples e célere. É necessário analisar a situação dos herdeiros, eventual testamento, os bens existentes e as demais particularidades do caso para verificar a possibilidade de utilização da via extrajudicial.
Sim. A participação de advogado é obrigatória também no inventário extrajudicial. Os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado quando não houver conflito de interesses, ou contar com advogados distintos.
Para que o inventário seja realizado de forma consensual em cartório, é necessário que haja consenso sobre a partilha. Quando existe conflito entre os herdeiros que impeça a solução consensual, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial para solucionar as divergências.
A resistência de um dos herdeiros não impede necessariamente a realização do inventário. Um dos interessados pode requerer a abertura do procedimento judicial, e os demais serão chamados a participar. As divergências sobre os bens ou a partilha poderão ser analisadas no decorrer do processo.
Sim. A existência de dívidas não impede, por si só, a realização do inventário. Durante o procedimento são apurados os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Em regra, os herdeiros não respondem com patrimônio próprio por dívidas além das forças da herança, devendo cada situação ser analisada conforme o patrimônio e as obrigações existentes.
Existem situações em que a alienação pode ser viabilizada antes da conclusão definitiva do inventário, mas isso depende das circunstâncias e do procedimento utilizado. Em inventários judiciais, por exemplo, determinados atos envolvendo bens do espólio podem depender de autorização judicial. Por isso, é importante analisar o caso antes de negociar ou assumir compromissos relacionados ao imóvel.
Não existe um prazo único. Um inventário consensual, com documentação regular e realizado em cartório, tende a ser mais rápido. Já um inventário judicial pode levar mais tempo, especialmente quando existem conflitos entre herdeiros, problemas documentais, muitos bens ou outras questões que precisam ser solucionadas.
Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente são necessários documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos relacionados ao estado civil, informações sobre os bens e documentos de imóveis, veículos, contas, investimentos e demais componentes do patrimônio. Após uma análise inicial, é possível elaborar uma relação específica dos documentos necessários para aquele inventário.
O custo depende de diversos fatores, como o valor e a composição do patrimônio, o Estado em que o inventário é realizado, a incidência de ITCMD, despesas judiciais ou de cartório e honorários advocatícios. Por isso, o custo deve ser estimado após uma análise inicial dos bens e das características do inventário.
Sim. Atualmente grande parte do atendimento, análise de documentos e acompanhamento pode ser realizada à distância. A possibilidade de conduzir os atos de forma remota dependerá da modalidade do inventário e das particularidades do caso. O escritório realiza atendimento presencial em Ribeirão Preto/SP e Passos/MG, além de atendimento online em todo o Brasil.
Explique a situação da sua família para que possamos compreender o caso e orientar sobre os próximos passos.
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