Alexandre Pizzi Advogado
ALEXANDRE PIZZI
ADVOGADO

Uma advocacia completa para pessoas e empresas

Precisa fazer um inventário?

Acessoria jurídica para inventário judicial ou em cartório, partilha e regularização dos bens deixados aos herdeiros.

Quero falar sobre o inventário

Quanto antes a situação for analisada, mais cedo é possível identificar o melhor caminho.

Alexandre Pizzi Advogado

Após o falecimento, é necessário regularizar a transferência dos bens aos herdeiros. O atraso na abertura do inventário pode gerar consequências tributárias, aumentar os custos e dificultar a regularização, administração ou futura venda do patrimônio.

Quanto antes a situação for analisada, mais cedo é possível identificar os documentos necessários, a modalidade adequada e eventuais pendências envolvendo os bens ou herdeiros.

Áreas de atuação no inventário

Como o escritório pode atuar no seu caso.

Inventário em Cartório

Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública, proporcionando uma solução mais simples para a regularização da herança.

Inventário Judicial

Quando o caso exige a via judicial, o escritório atua na condução do procedimento, organização da documentação, regularização dos bens e realização da partilha.

Partilha e Regularização dos Bens

Orientação para identificação do patrimônio, definição da partilha e regularização de imóveis, veículos, valores e demais bens deixados.

Como funciona

Entenda as etapas iniciais do atendimento.

01 — Conte-nos sobre a situação

Explique quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens foram deixados. A partir dessas informações, podemos orientar sobre os documentos necessários para análise.

02 — Analisamos a documentação

Verificamos a situação dos herdeiros, bens e documentos apresentados, identificando eventuais pendências que possam interferir no inventário.

03 — Definimos o caminho adequado

Avaliamos se o inventário poderá ser realizado em cartório ou se deverá seguir pela via judicial, conforme as características do caso.

04 — Organizamos o procedimento

Com a contratação do escritório, são adotadas as providências necessárias para condução do inventário e regularização da partilha.

O que fazer

Um familiar faleceu e deixou bens. E agora?

Alexandre Pizzi

Advocacia construída com compromisso, confiança e estratégia

Alexandre Pizzi

Advogado e fundador do escritório

A atuação do escritório parte de uma premissa simples: questões jurídicas importantes precisam ser tratadas com atenção, clareza e estratégia.

Alexandre Pizzi está à frente do escritório e de sua atuação jurídica, coordenando uma advocacia voltada à solução de demandas de pessoas, famílias e empresas.

Com atuação presencial em Ribeirão Preto/SP e Passos/MG, além do atendimento online em todo o Brasil, o escritório busca combinar compromisso e proximidade no relacionamento com uma atuação jurídica técnica e estratégica.

FAQ

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

A legislação prevê que o inventário seja instaurado dentro de 2 meses a partir do falecimento. O atraso não impede a realização do inventário, mas pode gerar consequências tributárias, como multa sobre o ITCMD, conforme as regras do Estado aplicáveis ao caso. Por isso, é recomendável analisar a situação o quanto antes.

É obrigatório fazer inventário?

Quando a pessoa falecida deixa bens, direitos ou patrimônio que precisam ser transferidos aos sucessores, em regra será necessário realizar o inventário. É por meio desse procedimento que se apura a herança e se formaliza a transferência dos bens aos herdeiros.

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim. Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública em cartório. Essa modalidade costuma proporcionar um procedimento mais simples e célere. É necessário analisar a situação dos herdeiros, eventual testamento, os bens existentes e as demais particularidades do caso para verificar a possibilidade de utilização da via extrajudicial.

Mesmo no inventário em cartório preciso de advogado?

Sim. A participação de advogado é obrigatória também no inventário extrajudicial. Os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado quando não houver conflito de interesses, ou contar com advogados distintos.

Todos os herdeiros precisam concordar?

Para que o inventário seja realizado de forma consensual em cartório, é necessário que haja consenso sobre a partilha. Quando existe conflito entre os herdeiros que impeça a solução consensual, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial para solucionar as divergências.

O que acontece se um dos herdeiros não quiser fazer o inventário?

A resistência de um dos herdeiros não impede necessariamente a realização do inventário. Um dos interessados pode requerer a abertura do procedimento judicial, e os demais serão chamados a participar. As divergências sobre os bens ou a partilha poderão ser analisadas no decorrer do processo.

É possível fazer inventário quando existem dívidas?

Sim. A existência de dívidas não impede, por si só, a realização do inventário. Durante o procedimento são apurados os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Em regra, os herdeiros não respondem com patrimônio próprio por dívidas além das forças da herança, devendo cada situação ser analisada conforme o patrimônio e as obrigações existentes.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Existem situações em que a alienação pode ser viabilizada antes da conclusão definitiva do inventário, mas isso depende das circunstâncias e do procedimento utilizado. Em inventários judiciais, por exemplo, determinados atos envolvendo bens do espólio podem depender de autorização judicial. Por isso, é importante analisar o caso antes de negociar ou assumir compromissos relacionados ao imóvel.

Quanto tempo demora um inventário?

Não existe um prazo único. Um inventário consensual, com documentação regular e realizado em cartório, tende a ser mais rápido. Já um inventário judicial pode levar mais tempo, especialmente quando existem conflitos entre herdeiros, problemas documentais, muitos bens ou outras questões que precisam ser solucionadas.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente são necessários documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos relacionados ao estado civil, informações sobre os bens e documentos de imóveis, veículos, contas, investimentos e demais componentes do patrimônio. Após uma análise inicial, é possível elaborar uma relação específica dos documentos necessários para aquele inventário.

Quanto custa fazer um inventário?

O custo depende de diversos fatores, como o valor e a composição do patrimônio, o Estado em que o inventário é realizado, a incidência de ITCMD, despesas judiciais ou de cartório e honorários advocatícios. Por isso, o custo deve ser estimado após uma análise inicial dos bens e das características do inventário.

Posso fazer o inventário mesmo morando em outra cidade?

Sim. Atualmente grande parte do atendimento, análise de documentos e acompanhamento pode ser realizada à distância. A possibilidade de conduzir os atos de forma remota dependerá da modalidade do inventário e das particularidades do caso. O escritório realiza atendimento presencial em Ribeirão Preto/SP e Passos/MG, além de atendimento online em todo o Brasil.

Precisa regularizar um inventário? Se o inventário precisa ser feito, ele precisa ser feito corretamente.

Explique a situação da sua família para que possamos compreender o caso e orientar sobre os próximos passos.

Quero falar sobre o inventário
Atendimento presencial em Ribeirão Preto/SP e Passos/MG Atendimento online em todo o Brasil
(35) 98477-0182 alexandrepizzi@adv.oabsp.org.br